terça-feira, 22 de julho de 2008

Sinergia, convergência de mídias, PJ - novos nomes para um velho problema - a exploração do trabalho do jornalista

Arthur Lobato e Taís Ferreira

Segundo a Wikipedia, sinergia deriva do grego synergia, cooperação sýn juntamente com érgon, trabalho. É definida como o efeito ativo e retroativo do trabalho ou esforço coordenado de vários subsistemas na realização de uma tarefa complexa ou função.Quando se tem a associação concomitante de vários dispositivos executores de determinadas funções que contribuem para uma ação coordenada, ou seja, a somatória de esforços em prol do mesmo fim, tem-se sinergia. Em fisiologia define-se como o ato simultâneo de diversos órgãos ou músculos para o mesmo fim. Em teoria de sistemas pode-se definir como a convergência das partes de um todo que concorrem para um mesmo resultado.

Os grandes conglomerados da mídia detêm o poder de informar o que é de seu interesse e excluir o contraditório, ou, o que não lhe interessa, nas diversas mídias - rádio, jornal, televisão e internet. Sabemos que o crescimento econômico desses conglomerados não reflete no salário dos jornalistas, os quais, atualmente, são obrigados a fazer matérias nas diversas mídias existentes. Quatro mídias, quatro linguagens diferentes, um jornalista, um salário aviltante e um desgaste psíquico desse profissional explorado.

Dentro da lógica empresarial do jornalismo, o conceito de sinergia tem sido usado de forma alterada por diretores de jornalismo com a intenção de explorar o jornalista. O que se pratica é o oposto, ou seja, um jornalista deve abastecer várias mídias, portanto, devemos chamar isso de “suga-energia”, em vez de sinergia. Diz-se que o todo supera a soma das partes, mas aqui, a parte tem que superar o todo. Assim, um repórter que trabalha em um conglomerado que possui jornal, rádio, tv e internet, está sendo obrigado a escrever o texto para todas as mídias, recebendo apenas seu salário sem adicionais ou acúmulo de função, e aqueles que se negam a cumprir tais ordens são sumariamente demitidos. Exemplo: caso “U”.

A questão da linguagem
O texto de uma reportagem em vídeo é bem diferente do texto de uma reportagem para rádio, pois, a imagem na tv elimina detalhes que devem ser narrados no texto de rádio. O texto para jornal impresso é diferente do texto usado na internet. Enquanto o primeiro é maior, mais explicativo, o segundo, deve ser sintético, às vezes, e exige o conhecimento de outros recursos na narrativa para o mundo on line. Portanto, quando um repórter faz uma reportagem e tem que escrever o texto para tv, jornal e internet, ele esta fazendo o trabalho de três profissionais e só está recebendo um salário. Além disso, aumenta sua carga de trabalho e sua atividade mental, enquanto a empresa lucra com a mais valia - a exploração do jornalista, e ainda economiza em novas contratações enquanto amplia seu público com a “convergência de mídias”. A alegação patronal, de que são empresas de um mesmo grupo econômico, e que o contratado é jornalista, portanto apto a escrever notícias em qualquer linguagem, esbarra na razão social da rádio, tv e jornal dos conglomerados, uma batalha jurídica que deve ser travada pelos sindicatos.

O direito autoral
Muitas vezes, um texto ou imagem de um profissional contratado em uma empresa é exibido por diversas outras empresas do mesmo grupo, afiliada ou não. Prática comum na televisão mineira, a troca de matérias entre as redações sustenta seus telejornais sem a necessidade de contratação de pessoal e sem que o profissional seja remunerado por sua matéria ter sido exibida em outras emissoras ou jornais. Em jornais impressos, o pagamento pelo uso da imagem em jornais de circulação nacional, até na primeira página, e em destaque, é simplesmente irrisória.

Plano de cargo e salário
A lógica perversa patronal justifica não haver necessidade de plano de cargos e salários, pois, o jornalista executará todas as funções em uma emissora de tv - produtor, repórter de vídeo, editor, uma “oportunidade, afinal, estamos contratando um jornalista...”. De acordo com o que já foi relatado nas negociações salariais com o sindicato patronal, não havendo diferenciação salarial entre as funções elimina-se o plano de cargos e salários - mesmo sabendo que há diferença de responsabilidades entre as funções de editores e produtores. O salário, deste modo, sempre fica no mínimo, que é o piso. Assim, sem plano de cargos e salários e com o achatamento salarial, tanto faz a pessoa ter experiência ou ser recém formada, seu salário será sempre o piso. Daí, a luta pelo aumento do piso que hoje não chega a três salários mínimos em Belo Horizonte.

Precarização e multimídia
Na questão da mídia via internet, o jornalista tem que dominar novas tecnologias como a arquitetura de sites e blogs, além de produzir conteúdo, mas a necessidade de se divulgar a notícia rapidamente, muitas vezes, impede uma apuração mais detalhada. Como exemplo, temos o caso de um jornalista de uma grande empresa de tv em São Paulo, demitido por noticiar um acidente aéreo, que na realidade era um incêndio. Apurando-se os fatos, constatou-se que o profissional exercia diversas funções simultaneamente na empresa, portanto, a margem de erro partiu não só do jornalista, mas da estrutura de trabalho, onde a redução de profissionais e o acúmulo de funções sem remuneração adicional são uma constante. Sabemos que um profissional que exerce múltiplas funções na empresa esta precarizando o mercado de trabalho, e o estresse e a falta de tempo hábil contribuem para o erro. Nesse caso a demissão foi a solução imediata e não uma reflexão sobre as condições de trabalho da empresa. Como exigir rigor na apuração, se não há tempo para uma apuração mais detalhada?

Precarização, trainees e registro de jornalista
Na guerra que duas empresas travam, foi constatado que as redações em São Paulo tinham o mesmo número de pessoas, mas o quadro da folha de pagamento da atual líder de audiência era 50% menor que a concorrente, pois trabalhava com 50% de pessoal contratado como estagiários ou trainees. Nos jornais impressos, repórteres são obrigados a fotografar. A própria Tv Brasil e outras emissoras incentivam o envio de vídeos. Nada contra o flagrante, mas, contra a banalização cada vez maior da profissão de jornalistas de imagem, principalmente, com o advento das câmeras digitais. São estas pessoas que requerem registro de jornalista como repórteres cinematográficos e fotográficos, com filmagens, de assuntos banais, em aparelhos celulares. Afinal, hoje todo mundo escreve, todo mundo fotografa, todo mundo filma. Mas, a nossa luta é pelo jornalismo ético com responsabilidade e compromisso social.

No caso dos programas de contratação de trainees - matéria do site do SJPMG - “Associados vão contratar trainees para a função multimídia” - consideramos este tipo de contratação como um dos fatores de precarização e exploração de nossa profissão, que pela reengenharia e sinergia, irá atuar em diversos meios de comunicação sem vantagens para o profissional.

Sombreamento: jornalista, radialista
O conflito entre as profissões de jornalista e radialista, com o sombreamento de funções, também, é outro problema que requer discussão. Algumas empresas de televisão contratam jornalistas registrados como produtores radialistas, repórteres cinematográficos registrados como operadores de câmera, com o piso salarial e a jornada de radialista, o que é ilegal. Há casos, até, de contratação como assistente de redação, função administrativa com jornada de 8 horas. Nesses casos, enquanto não houver o julgamento da questão do diploma a DRT não faz a fiscalização. Daí, a necessidade urgente da criação do Conselho Federal de Jornalismo, o qual poderia atuar de forma decisiva e rápida, evitando esperar a solução de fiscalizações acumuladas na DRT. Precisamos de uma nova regulamentação do trabalho, que inclua, todas estas questões, além das novas tecnologias como a internet, pois, como sempre, a grande mídia confunde o público, misturando a atividade do jornalista com a liberdade de expressão.

Contratação de PJ – Pessoa Jurídica
Outra discussão vital é a questão dos “PJ”, uma forma de terceirização através da contratação do jornalista como pessoa jurídica, além dos estágios ilegais. Situações que colocam na informalidade uma grande quantidade de jornalistas. O jornalista para trabalhar precisa abrir uma empresa, ganhando o piso e sem nenhum direito trabalhista. A justificativa é que os salários mais altos tinham uma perda muito grande com relação aos impostos descontados no contra cheque, além dos pagos pelo empregador. O jornalista abriria uma empresa, perdendo, assim, direitos trabalhistas como férias, 13º, entre outros, mas teria um valor bem substancial no pagamento. O que constatamos atualmente são empresas obrigando os jornalistas a fazerem contratos como “pessoa jurídica”, perdendo direitos trabalhistas e recebendo muitas vezes o mesmo valor do piso. Perdem férias, 13º, FGTS, além de muitos contratos não pagarem reajustes e abonos conquistados nas convenções coletivas. Em caso de doença, não recebem pelos dias trabalhados e muitos quando tiram 10 dias de férias, de acordo com a chefia de jornalismo, tiveram seus dias descontados pelo departamento de recursos humanos da empresa.

Acúmulo de funções
No interior é comum o repórter de televisão filmar, dirigir o carro de externa e entrevistar. Quando trabalha em jornal impresso é comum o jornalista fotografar, entrevistar e também dirigir o automóvel, reduzindo cargos e recebendo um salário sem adicional por acúmulo de funções. Esta prática já causou acidentes, alguns fatais, como por exemplo, o do repórter da Rede Globo SP que morreu quando dirigia o carro voltando de uma reportagem, e em Minas, um acidente envolvendo quatro jornalistas voltando da cidade de Ipatinga após uma jornada de trabalho de mais de 18 horas, em que o repórter cinematográfico era o motorista. Em muitos casos, na ausência do repórter até motoristas começam a fazer as perguntas nas coletivas, o que já é absurdo.

Para os jornalistas que trabalham dentro das redações, há também o problema da climatização exagerada no ambiente das redações e das ilhas de edição causando doenças nos jornalistas, assim como, cadeiras estragadas, carros velhos trafegando diariamente - precarização que reflete também na saúde do jornalista.

Por tudo isso, é de extrema importância que os jornalistas fiquem atentos aos seus direitos, incluindo entre eles, principalmente, o direito autoral. Para isso, é necessário também, que a Associação de Propriedade Intelectual dos Jornalistas – Apijor esteja representada em Minas para defender os direitos autorais dos jornalistas de acordo com a lei.

Por isto propomos:

  • Que os jornalistas denunciem ao sindicato as irregularidades que contribuem com a precarização da profissão.
  • Que se faça um estudo jurídico entre as razões sociais dos conglomerados detentores de jornal, radio, tv e conteúdo em internet, para detectar se são firmas diferentes.
  • Fazer um trabalho de conscientização dos jornalistas sobre a importância do direito autoral.
  • Parceria com a Apijor na defesa dos interesses dos jornalistas.
  • Denunciar na DRT e MPT as irregularidades que vêm acontecendo nos contratos de trabalho e com os direitos trabalhistas.
  • Lutar pelo aumento do piso e implementação do plano de cargos e salários.


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