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terça-feira, 13 de março de 2012

Lei de meios precisa de apoio popular


Ao governo cabe a tarefa de popularizar esse debate convocando, por exemplo, cadeias nacionais de rádio e TV para explicá-las à sociedade. Caso contrário corremos o risco de ter uma nova lei moldada segundo os mesmos interesses que hoje controlam a mídia brasileira.

(*) Artigo publicado originalmente na Revista do Brasil, edição de março de 2012.

Há exatos 13 anos, completados em março, estive com a então deputada Marta Suplicy no gabinete do Ministro das Comunicações Pimenta da Veiga. Integrávamos a Ong Tver e ele o segundo governo de FHC.

A audiência tinha a ver com as manifestações recebidas pela Ong sobre a qualidade da programação da TV brasileira que, naquele momento, parecia ter chegado ao fundo do poço. Ratinho estava no auge.

Repudiávamos qualquer tipo de censura, entendendo que o problema só poderia ser enfrentado com a existência de leis claras e objetivas, formuladas democraticamente e aprovadas pelo Congresso Nacional.

Estávamos no gabinete do ministro para saber se ele concretizaria a promessa do seu antecessor, Sérgio Motta, de colocar em discussão o projeto de uma Lei de Comunicação Eletrônica de Massa para substituir o velho Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, já àquela altura totalmente ultrapassado.

Não fomos felizes. O ministro parecia desconhecer o assunto, pedindo seguidas informações aos auxiliares. Ainda assim prometeu que até o final daquele ano realizaria debates públicos sobre o projeto em sete capitais brasileiras. Realizou um, fechadíssimo em Brasília, e nada mais.
Vivi o caso de perto, por isso conto aqui. Mas ele não é excepcional, é apenas exemplar. Faz parte da luta pela regulação da comunicação no Brasil, iniciada antes da Constituinte de 1988, persistindo até hoje.

Nela defrontam-se grupos da sociedade em defesa de uma lei para a comunicação, os empresários do setor beneficiários do vazio legal que lhes permite obter lucros fabulosos sem contrapartida social e os governos ameaçando entrar em cena mas recuando sempre, temerosos do poder da mídia.

Chegamos a 2012 com o aceno de que agora a sociedade será consultada sobre os termos da futura lei. Não se sabe, até aqui, quais as propostas formuladas ao final do governo Lula e encaminhadas ao novo ministro das Comunicações serão aproveitadas nessa consulta.

No entanto há uma condição prévia para que ela reflita a vontade popular: a realização de ampla divulgação pelo governo do que está sendo discutido. Se não, mais uma vez, os meios hegemônicos confundirão a sociedade.

Dirão, como vêm dizendo, que tudo não passa de uma nova forma de censura. Seguirão escamoteando a existência de um mercado de comunicações altamente concentrado, cujos meios ao recortarem o mundo segundo seus interesses, esquecem os da maioria, exercendo – ai sim – uma verdadeira censura.

Para que a manifestação da população seja consciente, três pontos precisam ficar bem claros para todos:

- O rádio e a TV ocupam um espectro eletromagnético escasso e finito operando, por isso, como concessões públicas, outorgadas pelo Estado em nome da sociedade. A qualidade dos serviços prestados deve ser controlada pelos usuários, como em qualquer concessão (de empresas de ônibus, por exemplo).

- A regulação de conteúdo (classificação indicativa e preferência para finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas) aplica-se apenas ao rádio e à TV, conforme determina a Constituição e não aos jornais e revistas. Os veículos comerciais costumam confundir as coisas dizendo que a regulação se aplicaria a toda mídia para sustentar a falsa ideia da censura. Outra falácia é a de que o controle remoto é o melhor controle, como se a oferta de programações não fosse limitada e semelhante. No limite é mudar de canal para ver a mesma coisa no outro.

- A propriedade cruzada dos meios de comunicação (uma empresa controlando vários meios: rádio, jornais, revistas, TV, gravadoras etc) deve ser abolida. Só assim haverá espaço para que mais pessoas e grupos sociais possam se expressar livremente através dos meios de comunicação, garantindo a diversidade e a pluralidade de ideias. Hoje só possui liberdade de expressão quem pertence a uma das poucas famílias controladoras dos meios de comunicação no Brasil.

Ao governo cabe a tarefa de popularizar essas questões convocando, porexemplo, cadeias nacionais de rádio e TV para explicá-las à sociedade. Caso contrário corremos o risco de ter uma nova lei moldada segundo os mesmos interesses que hoje controlam a mídia brasileira.

Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP. É autor, entre outros, de “A TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão” (Summus Editorial). Twitter: @lalolealfilho.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Regular a mídia para democratizar a comunicação


DEBATE ABERTO


A bandeira da democratização da mídia esconde uma falácia: insinua que a grande mídia, privada e comercial, seria passível de ser democratizada. Em termos da teoria liberal da imprensa, isso significaria trazer para dentro de si mesma “o mercado livre de ideias” representativo do conjunto da sociedade, isto é, plural e diverso.

Publicado originalmente na revista Teoria e Debate, n° 95, dezembro de 2011.

Ao longo de 2011 participei de diversos debates sobre a mídia em diferentes estados brasileiros, e em todos certas questões sempre aparecem. O que significa democratizar a comunicação? Controle social da mídia é censura? A internet democratiza a comunicação? Liberdade de expressão e liberdade de imprensa são a mesma coisa? O que é “marco regulatório das comunicações”?

Os debates e suas perguntas recorrentes expressam a existência de um inegável “mal-estar” generalizado e cada vez mais difícil de esconder. Até mesmo a grande mídia está sendo obrigada a reconhecer que, independentemente de sua vontade, as transformações por que ela passa em decorrência da revolução digital e seu papel na democracia finalmente entraram na agenda pública e estão, sim, sendo debatidos.

Nesse contexto, uma diferença conceitual que me parece fundamental é aquela existente entre regular a mídia e democratizar a comunicação.

Em artigo publicado no Observatório da Imprensa nº 555, há mais de dois anos, chamei a atenção para o fato de que “democratizar a comunicação” tem sido uma espécie de bandeira histórica dos segmentos organizados da sociedade civil comprometidos com o avanço no setor.

Todavia, essa bandeira esconde uma falácia: insinua que a grande mídia, privada e comercial, seria passível de ser democratizada. Em termos da teoria liberal da imprensa, isso significaria trazer para dentro de si mesma “o mercado livre de ideias” (the market place of ideas) representativo do conjunto da sociedade, isto é, plural e diverso.

Argumentei que essa bandeira encontra dificuldades incontornáveis identificadas, sobretudo, com relação aos mitos da imparcialidade e daobjetividade jornalística e da independência dos conglomerados de mídia. Ademais, mostrou-se inviável em sociedades como a Inglaterra, onde existe uma tradição historicamente consolidada de imprensa partidária.

“Democratizar a mídia”, portanto, seria viável apenas por meio de políticas públicas que garantam a regulação do mercado das empresas de mídia (a não oligopolização), vale dizer, basicamente, a concorrência entre as empresas que exploram o serviço público de radiodifusão e/ou as empresas de mídia impressa (que publicam jornais e revistas). E mais: estimulando a “máxima dispersão da propriedade” (Edwin Baker) através da criação e consolidação de sistemas alternativos de mídia – públicos/comunitários.

As normas e princípios para esse fim já estão na Constituição Federal, sobretudo no §5º do artigo 220, que diz expressamente que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”, e no “princípio da complementaridade” dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão, inserido no artigo 223, como critério a ser observado para as outorgas e renovações das concessões desse serviço público. Só que, como todos sabemos, essas normas e princípios não foram regulamentados pelo Congresso Nacional, e, portanto, não são cumpridos.

Por óbvio, regular o mercado nada tem a ver com regular o conteúdo da mídia existente.

Já a democratização da comunicação é um processo no qual temos avançando, em especial, por intermédio das potencialidades oferecidas pela internet. Aqui a bandeira principal é a inclusão digital, por meio da oferta de computadores a preços acessíveis a todos os segmentos da população e da universalização da banda larga, possibilitando a todos acesso de qualidade ao espaço interativo da internet.

Regular o mercado de mídia e democratizar a comunicação são, na verdade, aspectos complementares da conquista do direito à comunicação.

Tenho reiterado que conquistá-lo significa garantir a circulação da diversidade e da pluralidade de ideias existentes na sociedade, isto é, a universalidade da liberdade de expressão individual e coletiva. Essa garantia tem de ser buscada tanto “externamente” – pela regulação do mercado (sem propriedade cruzada nem oligopólios, priorizando a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal e a criação e consolidação de sistemas públicos/comunitários alternativos) – quanto “internamente” à mídia – cobrando o cumprimento dos Manuais de Redação que prometem (mas não praticam) a imparcialidade e a objetividade jornalística possíveis. E tem de ser buscada também no acesso universal à internet, explorando suas imensas possibilidades de superação da unidirecionalidade da mídia tradicional pela interatividade da comunicação dialógica, vale dizer, garantindo a participação e a presença de mais vozes no debate público.

Professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011.