sexta-feira, 15 de abril de 2016

Golpe Não: Todos nós queremos um país mais justo

Música pela Democracia - Clipe Oficial from Videos Um on Vimeo.

Golpe Não 
(Chico César/ Coruja BC1 /Luis Felipe Gama/ Rico Dalasam /Vanessa/ Drik Barbosa /Luis Gabriel) 
O sistema é bruto, o processo é lento 
nosso sentimento, não vai recuar 
amor, liberdade, verdade, alimento 
não tinha e agora querem golpear 

as velhas raposas querem o galinheiro 
roubaram dinheiro mas fingem que não 
querem que o petróleo seja do estrangeiro 
pra esconder ligeiro sua corrupção 

refrão: 
não não golpe não quem não 
teve voto tem de respeitar 
não não golpe não 
nossa voz na rua vem para lutar 

tentam nos cegar nas telas e nas bancas 
com papo de patrão não vi a gente lá 
meu povo precisa ter a voz ativa 
golpe é fogo na favela 
não vou apoiar 

mulher no front aqui tem voz de monte 
e menos que isso não vou acatar 
avisa o gueto avisa o gueto 
desperta que é golpe 
ninguém vai impedir o meu jeito de amar 

(refrão) 
eu não abro mão do que sonhamos juntos 
de todas as cores que eu quero usar 
de todas as formas de ganhar amores 
de todos amores que eu quero dar 

se eu uso vermelho ou vou de amarelo 
não tô num duelo, quero conversar 
mano, mina, mona todo mundo é belo 
nesse arco-iris todos têm lugar 

(refrão) 

golpe é ditadura, digo nunca mais 
a vontade das urnas prevalecerá 
pois quem distorce os fatos em telejornais 
quer inflamar o ódio pro gueto sangrar 

o machismo mata, 
a imprensa mente 
mas a internet é nosso canal 
somos a guerrilha na nova trincheira 
a nação guerreira do bem contra o mal 

(refrão) 
a democracia é nossa bandeira 
golpe é uma história que já sei de cor 
todos nós queremos um país mais justo 
todos nós queremos um país melhor 

não queremos menos do que já tivemos 
nós queremos muito, muito, muito mais 
toda liberdade, amor, paz, respeito 
e ninguém por isso vai andar pra trás 

(refrão duas vezes) 
‪#‎OcupeaDemocracia‬


quarta-feira, 13 de abril de 2016

Críticos de Cinema se Posicionam pela Legalidade Democrática



Em nota oficial, a Abraccine – Associação Brasileira de Críticos de Cinema – acaba de divulgar nesta terça, 12 de abril, seu posicionamento em relação aos recentes acontecimentos políticos na Nação.

Segue a íntegra da nota:

“A Abraccine – Associação Brasileira de Críticos de Cinema - em votação majoritária, vem se manifestar pela legalidade democrática e o respeito ao voto no País. Defende a escolha do cidadão como instrumento primordial e representativo da soberania popular, base, afinal, das democracias, e no Brasil garantida no artigo 1º da Constituição Federal.
Observa, ainda, que independente de postura político-partidária e eventual concordância ou discordância com o governo em curso, a tentativa de retirar o mandato de um Presidente da República sem evidências jurídicas e provas conclusivas fere tanto a ordem vigente como a soberania do voto. Em questão está também a defesa do Estado de Direito e dos Direitos Sociais conquistados e amadurecidos em dura luta da sociedade nas últimas décadas.
Em tais condições, a entidade rechaça um processo de impeachment que não seja discutido sob princípios dignos, ponderados e com estrita observância dos regimentos legais tanto da Constituição como do Congresso Nacional. Acredita, por fim, ser legítima e urgente a investigação da corrupção em todas as esferas, mas repudia seu uso seletivo e político-partidário."

terça-feira, 12 de abril de 2016

CARTA ABERTA AOS CIDADÃOS BRASILEIROS EM DEFESA DA DEMOCRACIA, DA LEGALIDADE, DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS CONQUISTADOS.

CARTA ABERTA AOS CIDADÃOS BRASILEIROS EM DEFESA DA DEMOCRACIA, DA LEGALIDADE, DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS CONQUISTADOS.

Os signatários desta carta aberta, Magistradas e Magistrados do Trabalho, preocupados com a gravidade do momento histórico e institucional do país e, particularmente, com a possível ruptura do Estado Democrático de Direito, vêm a público ponderar, advertir e assumir compromisso com a democracia brasileira e com a implementação das promessas constitucionais de construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária.

1. PONDERAMOS aos cidadãos que, na busca da efetividade das decisões judiciais, os magistrados tomam diariamente decisões que relativizam a proteção da intimidade e da privacidade das partes. Todavia, no exercício imparcial e sereno da atividade jurisdicional o Juiz do Trabalho, consciente de seu dever constitucional de guardar e bem utilizar as informações obtidas, sigilosas ou não, jamais expõe o conteúdo das provas colhidas e das informações que não envolvam diretamente a construção da solução do caso concreto, ainda que público o processo. Outra não pode ser a orientação do Judiciário comprometido com o rigoroso respeito às garantias fundamentais expressas no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (inciso X).
Reafirmamos, assim, o compromisso constitucional de buscar sempre a efetividade dos processos, sem expor a vida privada de nenhum cidadão à execração pública, pois justiça não é - e jamais será - instrumento de vingança ou retaliação. Juízes não são justiceiros!

2. ESCLARECEMOS que a atividade jurisdicional, especialmente aquela voltada à construção dos direitos sociais em suas várias dimensões, apoia-se no arcabouço constitucional, sem que magistrados possam prescindir do respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à defesa ampla.
A magistratura trabalhista atua sempre como pacificadora social, diante dos mais diversos conflitos, nas suas variadas dimensões. Jamais opta por se afastar do cumprimento das regras que regem o processo judicial, a exemplo da relativização de garantias fundamentais de todo cidadão, sob o argumento de gravidade dos fatos ou extensão do dano. O país dispõe de uma Constituição Federal e de um complexo de leis que possibilitam a resolução dos conflitos de maneira justa e equilibrada. Nossa formação e atuação cotidiana reafirmam aquilo que o Ministro Teori Zavaski, do STF, declarou recentemente: "o papel dos juízes é o de resolver conflitos, não é o de criar conflitos". A paz social é nosso norte!

3. SALIENTAMOS que a estruturação de um sistema de justiça só se torna possível com a garantia da independência dos magistrados, pedra angular do sistema constitucional de 1988. Entretanto, a independência não pertence singularmente a qualquer magistrado. Ela é atributo do Juiz Constitucional, que cotidianamente assume a tarefa, tão elevada quanto crítica, de guardar a Constituição da República em todas as suas dimensões, a despeito das suas conjecturas e sentimentos pessoais.
O Juiz Constitucional é independente para que a população possa exercer sua liberdade, inclusive quando pressionado pelos choques emotivos e convulsionais criados pelo poder econômico, que controla os grandes meios de comunicação social e manipula as informações ao sabor de seus interesses.

4. ENFATIZAMOS que não é da índole dos Juízes Constitucionais a utilização do processo como forma de espetáculo. As investigações e os julgamentos impõem serenidade e imparcialidade de seus condutores. Numa sociedade verdadeiramente democrática, não há espaço para Juízos arbitrários nem mesmo para o tangenciamento dos direitos e garantias fundamentais. Urge que cada cidadão reflita sobre o tipo de Juiz que deseja encontrar numa sala de audiências ou Tribunal quando tiver um interesse jurídico a ser tutelado ou um conflito a ser resolvido pelo Poder Judiciário.
Juízes decidem de acordo com suas convicções pessoais, porém, dentro dos limites da estrita legalidade, especialmente em matéria criminal. Não há como, em Direito, justificar os meios com os fins pretendidos e, menos ainda, albergar simpatias e antipatias político-partidárias em decisões judiciais. A corrupção é uma chaga que assola o nosso país há séculos, deve ser combatida, de forma intransigente, por todos os brasileiros, que devem propagar a ética, a justiça social e a moral, acabando com a injustiça e com o desvio do dinheiro público. Contudo, não há combate válido à corrupção fora das regras do devido processo legal e dos princípios morais da ética, que não podem ser distorcidos. Juízes Constitucionais não precisam do "apoio" da opinião pública ou da sociedade em geral para decidir ou impulsionar processos; ao revés, devem desconsiderar estes apelos sempre que se apresentarem em clara e manifesta contrariedade às normas e garantias constitucionais. A independência é nosso valor ético supremo, o que nos assegura a posição de decidirmos contrariamente ao pensamento da grande mídia e da maioria das pessoas, porém,  de acordo com o Direito e a ordem jurídica.

5. ASSUMIMOS o compromisso cívico de alertar os cidadãos e jurisdicionados de que soluções extremadas e apaixonadas assumem na história a qualificação de prática de injustiça absoluta, com grave retrocesso político, institucional e social. No Direito do Trabalho, tal injustiça, certamente, alcançará, num futuro muito próximo, os direitos e as garantias trabalhistas duramente conquistados e agasalhados na Carta Política de 1988.

6. FRISAMOS que, dentro do estado democrático de direito, somente se admite o processo de impedimento do Presidente da República se observada a disposição do artigo 85 da Constituição Federal. Sem a prática de crime de responsabilidade  não se pode cogitar do afastamento do chefe do executivo democraticamente eleito

7. Por fim, CONVIDAMOS todos os cidadãos, de todas as profissões, à reflexão sobre os últimos acontecimentos divulgados pela imprensa, que revelam uma ruptura do devido processo legal e um linchamento público de pessoas, sem que lhes tenha sido dado, sequer, o direito ao contraditório. Isto não significa, por óbvio qualquer tipo de conivência com práticas ilícitas, as quais devem ser objeto de apuração e punição dentro da estrita legalidade. É necessário resgatar, com máxima urgência, o respeito às leis do país, para que todo cidadão seja julgado com estrita observância das regras constitucionais e infraconstitucionais.

Os magistrados brasileiros no século XXI são garantidores e co-implementadores dos direitos constitucionais da população brasileira, assumindo uma complexa função institucional de interpretar o texto constitucional e o sistema jurídico infraconstitucional em direção ao cumprimento dos objetivos permanentes da República Federativa do Brasil. Desafio tão monumental implica aumentar a cultura de convivência crítica e científica com a sociedade civil, o espírito de cooperação e o esforço institucional e individual para suportar estar em posição contra-hegemônica. Isso pode implicar  usar, com maestria, a boca e os ouvidos. Jamais o silêncio.

Brasil, 31 de Março de 2016.

Adriana Campos de Souza Freire Pimenta
Adriana Goulart de Sena Orsini
Agenor Calazans da Silva Filho
Alberico Viana Bezerra
Alexandre Moraes da Rosa (Juiz de Direito do TJ Santa Catarina)
Alexandre Franco Vieira
Alexandre Garcia Muller
Amanaci Giannaccini
Amanda Barbosa
Ana Celina Laks Weissbluth
Ana Paula Alvarenga Martins
Ana Paula Tauceda Branco
André Antonio Galindo Sobral
André Braga Barreto
André Luiz Machado
Andrea Barbosa Mariani da Silveira Ludwig
Andrea Ferreira Bispo (Juíza de Direito do TJ Pará)
Andrea Guelfi Cunha
Andrea Nocchi
Angela Baptista Balliana Kock
Angela Maria Konrath
Angela Maués
Antônio Gonçalves Pereira 
Antônio Oldemar Coelho
 Antônio Teófilo Filho
Aparecido Batista de Oliveira
Átila Da Rold Roesler
Bruno da Costa Rodrigues
Camila Moura de Carvalho
Carlos Alberto Frigieri
Carolina de Oliveira Pedrosa
Charles Etiene Cury
Cláudia Freire
Cláudio Montesso
Cláudio Olímpio Lemos Carvalho 
Clovis Valença Alves Filho
Daniel Rocha Mendes
Daniela Floss 
Daniela Muller
Daniele Comin Martins
Danilo Gonçalvez Gaspar 
Delaide Miranda Arantes
Deodoro Tavares 
Derliane Rego Tapajós
Edna Kauss
Eleonora Bordini Coca
Eliane de Carvalho Costa Ribeiro
Elinay Melo
Elisa Maria Secco Andreoni 
Eliude dos Santos Oliveira 
Fábio Capela (Juiz de Direito do TJ Paraná)
Fernanda Frare Ribeiro
Fernando César Teixeira França
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto 
Francisca Oliveira Formigosa 
Francisco Luciano Azevedo Frota
Gabriela Lenz de Lacerda 
Germana de Morelo
 Gilberto Augusto Leitão Martins 
Giselle Bondim
Glaucia Maria Gadelha Monteiro 
Glener Pimenta Stroppa
Graça Maria Borges de Freitas
Grijalbo fernandes Coutinho
Guilherme Guimarães Feliciano
Guilherme Guimarães Ludwig
Hugo Cavalcanti Melo Filho
 Igor Cardoso Garcia
Inocêncio Uchoa
Ivan José Tessaro
Ivanaldo Bezerra (Juiz de Direito do TJ Rio Grande do Norte)
Jammyr Lins Maciel
Jean Fábio A. Oliveira
Jeferson Alves Silva Muricy
Joanilson de Paula Rêgo Júnior 
João Baptista Cilli Filho
João Batista Martins César
João Batista Sales Souza
Joaquim Emiliano Fortaleza Lima 
Jônatas Andrade
Jorge Luiz Souto Maior
José Antônio Corrêa Francisco
José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva
José Antônio Parente da Silva 
José Augusto Segundo Neto
José Eduardo De Resende Chaves Júnior
Katiussia Maria Paiva Machado
Laís Helena Jaeger Nicotti
Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues
Laura Rodrigues Benda
Leador Machado 
Leandra da Silva Guimarães
Leopoldo Antunes
Lila Carolina Lopes
Lizete Belido Barreto Rocha
Lucas Vanucci Lins
Luciana Alvez Viotti
Luciana Vanoni
Luciano Berenstein de Azevedo 
Lucy Lago
Luiz Alberto Vargas 
Luiz Antonio Magalhães
Luiz Manoel Andrade Meneses
Luiza Aparecida Oliveira Lomba
 Luiza Eugênia Pereira Arraes
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti
Marcel Bispo
Marcelo Pallone
Magda Barros Biavaschi
Manoel Antonio Ariano
Marcelo da Veiga Pessoa Bacallá
Márcia Cristina Sampaio Mendes
Márcio Roberto Andrade Brito 
Márcio Tostes Franco
Márcio Tulio Viana
Marcos da Silva Pôrto
Marcos Oliveira Gurgel
Marcus Menezes Barberino Mendes
Maria de Fátima Vianna Coelho
Maria Edilene de Oliveira Franco
Maria Helena Malmann
Maria Helena Motta
Maria Lílian Leal de Souza
Maria Zuila Lima Dutra
Mario Macedo Fernandes Caron
Mário Sérgio Pinheiro
Matheus Ribeiro Rezende
Mônica de Rego Barros Cardoso 
Murilo Carvalho Sampaio Oliveira
Natasha Schneider
Noemia Porto 
Núbia Soraya da Silva Guedes
Olga Pilegis
Oscar Krost
Pablo Souza Rocha
Patrícia Maeda
Paulo Henrique Coiado Martinez
Paulo Jakutis
Paulo Nunes de Oliveira 
Paulo Régis Machado Botelho
Pedro Sampaio Garcia
Rafael da Silva Marques
Raquel Braga
Reginaldo Melhado
Reinaldo Branco de Moraes
Renata Bonfiglio
Renata Conceição Nóbrega Santos
Renata Líbia Martinelli Silva Souza 
Renato Mário Borges Simões
Renato Vasconcelos Magalhães (Juiz de Direito do TJ Rio Grande do Norte)
Ricardo Carvalho Fraga
Ricardo Machado Lourenço Filho  
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca 
Rita de Cássia Scagliusi do Carmo
Roberta Correa de Araújo
Roberto de Freire Bastos
Roberto Pompa (Juiz da República Argentina)
Rodrigo Adélio Abrahão Linares
Rogerio Lucas Martins
Rosa de Lurdes Azevedo Bringel
Rosaly Stange Azevedo
Rosângela Pereira Bhering
Roseana Mendes Marques
Roselene Taveira
Rosemary Mazini
Rubens de Azevedo Marques Corbo
Sandra Assali
Sandra dos Santos Brasil
Saulo Marinho Mota
Sayonara Grillo Coutinho L da Silva
Silvana Abramo Ariano
Sofia Lima Dutra
Sônia Dionísio
Tamara Valdivia Abul Hiss
Tarcio José Vidotti
Tereza Cristina de Assis Carvalho
Theodomiro Romeiro dos Santos 
Valdete Souto Severo 
Valdir Rodrigues de Souza 
Vanilza de Souza Malcher
Virgínia Bahia
Viviane Xavier Ubarana.
Vladimir Paes de Castro
Witemburgo Gonçalves de Araújo (Juiz de Direito do TJ Rio Grande do Norte)
Xerxes Gusmão

sexta-feira, 8 de abril de 2016

7 de abril: Dia do Jornalista

Dia do Jornalista07/04/2016 | 02:00
Sonhos e luta transformam a realidade
 
“Cada ser humano recebe a anunciação e, grávido de alma, leva a mão à garganta
 em susto e angústia. Como se houvesse para cada um, em algum momento da vida, a 
anunciação de que há uma missão a cumprir. A missão não é leve. Cada homem é
 responsável pelo mundo inteiro”. (Clarice Lispector)

Há pessoas que, individualmente, promovem ações pequenas e que se tornam grandes, provocando mudanças na sua aldeia e no mundo. Há categorias profissionais que, pela natureza do seu trabalho, estão continuamente contribuindo para que as pequenas e grandes ações possam ser transformadoras. Hoje, 7 de abril, Dia dos Jornalistas, a Federação Nacional dos Jornalistas e seus 31 Sindicatos de Jornalistas prestam homenagem a cada jornalista e ao conjunto da categoria brasileira. Somos, individual e coletivamente, responsáveis pela missão que assumimos: informar à sociedade e constituir cidadania.

No dia consagrado nacionalmente à categoria, a FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas reafirmam que o Jornalismo é um bem público essencial à democracia e não existe Jornalismo sem o profissional Jornalista. Somos aqueles que acompanham os fatos e produzem um conhecimento específico, o da realidade social imediata. Sem esse conhecimento, os cidadãos não podem formar juízos próprios nem atuar política e socialmente.

Somos aqueles que sonham com um mundo mais justo, mais democrático e mais fraterno e que se colocam na luta para que o sonho se torne realidade. Para isso, fazemos enfrentamentos diários nos nossos locais de trabalho, sempre em defesa da informação de qualidade, plural e diversa, produzida sob os princípios da teoria, da técnica e da ética jornalística.

Somos aqueles que têm em seu ofício o dever de questionar, investigar, criticar e expor as mazelas da sociedade, mas igualmente de difundir melhorias e avanços conquistados. No cumprimento de nosso papel de denunciar, algumas vezes somos ameaçados e agredidos; na difusão de fatos positivos, somos desrespeitados e acusados de não estar praticando Jornalismo.

Somos aqueles que, debaixo de sol ou de chuva, nos fins de semana e feriados, estão sempre a postos para a urgência dos fatos. Tanto esforço e tanta dedicação nem sempre são reconhecidos, a começar pelos baixos salários. Mas não desistimos, porque acreditamos que a informação jornalística é transformadora e sabemos que temos a responsabilidade social de produzi-la.

Somos aqueles que resistem às muitas tentativas de se desqualificar o Jornalismo, tratando a produção de informação jornalística com entretenimento, ficção e mera opinião. O Jornalismo continua e continuará necessário, enquanto houver democracia, ainda que haja mudanças na sua forma de produção e, principalmente, de difusão.

Somos aqueles que, verdadeiramente, lutam pela liberdade de expressão e de imprensa. Sabemos que a liberdade de expressão é um direito individual, consagrado a todos os cidadãos, mas sabemos da nossa responsabilidade de elevar esse direito individual à condição de direito coletivo, garantindo a diversidade e pluralidade de vozes na esfera pública.

No Dia do Jornalista, como categoria, reafirmamos nossos compromissos profissionais e pedimos o apoio da sociedade brasileira para a reconquista da regulamentação da profissão, com a aprovação da PEC que restitui a exigência do diploma de Jornalismo para o exercício profissional. Pedimos também o reconhecimento da importância do Jornalismo e do papel social dos Jornalistas. Acreditamos que somos sempre modificados pelo que sonhamos.

Federação Nacional dos Jornalistas.
Brasília, 7 de abril de 2016.