terça-feira, 21 de abril de 2009

Em defesa da propriedade cruzada. Por Venício A. de Lima em 21/4/2009

MONOPÓLIO DA MÍDIA
Em defesa da propriedade cruzada

*Por Venício A. de Lima em 21/4/2009

Publicado o decreto que convoca a 1ª Conferencia Nacional de Comunicação (CNC), o primeiro passo para sua efetiva realização foi dado. Agora, começa a disputa pela composição da Comissão Coordenadora, pela escolha dos delegados e, sobretudo, pela definição de quais questões e como serão debatidas dentro da temática geral "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital".

Recentemente, matéria publicada (para assinantes) na Folha de S.Paulo informava que o diretor do Comitê de Relações Governamentais da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Paulo Tonet Camargo, considera que "discutir monopólio e propriedade cruzada é um retrocesso. `O tema tem que ser conteúdo nacional e igualdade de tratamento regulatório´".

Considerando que o Comitê de Relações Governamentais tem como objetivo principal "fazer a interface da ANJ com os poderes e instituições de Estado, difundindo os princípios e os objetivos da entidade bem como monitorando ações que possam representar alguma ameaça aos jornais" (ver aqui), é de se supor que a posição do seu diretor seja também a posição da própria associação.

Como a Constituição brasileira reza que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio e oligopólio" (§ 5º do Artigo 220), é legítimo perguntar-se: "retrocesso" para quem?

Se considerarmos, como na famosa decisão da Suprema Corte dos EUA, que "é o direito dos telespectadores e ouvintes, não o direito dos radiodifusores, que é soberano" [juiz Byron White, "Red Lion Broadcasting vs FCC", 1969), certamente discutir monopólio e propriedade cruzada não é retrocesso para o cidadão, sujeito único do direito a uma informação plural e diversa e, mais do que isso, sujeito do direito à própria comunicação.

Brasil vs. EUA
Entre nós, nunca houve controle efetivo da propriedade cruzada e, consequentemente, do monopólio e/ou do oligopólio na mídia. Desde os decretos que iniciaram a regulação da radiodifusão, ainda na década de 1930 – decreto nº 20.047/1931 e decreto nº 21.111/1932 –, passando pelo Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 (lei nº 4.137/62) e pelas normas mais recentes, como por exemplo, a Lei da TV a Cabo (lei nº 8.977/95), não houve preocupação do legislador com a concentração da propriedade no setor.

É verdade, todavia, que um decreto do período autoritário estabeleceu limites para as concessões de radiodifusão. O decreto-lei 236/1967, em seu artigo 12, reza que:

"Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o País, dentro dos seguintes limites: (...)

I – estações radiodifusoras de som:

locais:

ondas médias, 4;

freqüência modulada, 6;

regionais:

ondas médias, 3;

ondas tropicais, 3 (sendo no máximo 2 por estado);

nacionais;

ondas médias, 2

ondas curtas, 2;

II - estações radiodifusoras de som e imagem – 10 (dez) em todo o território nacional, sendo no máximo 5 (cinco) em VHF e 2 (duas) por estado; (...)

§ 7º - As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão não poderão estar subordinadas a outras entidades que se constituem com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única, através de cadeias ou associações de qualquer espécie";

A interpretação que o Ministério das Comunicações faz do artigo 12, no entanto, contrariando toda evidência, é considerar "entidade" como significando "pessoa física", não levando em conta o parentesco. Da mesma forma, em relação ao parágrafo 7, não considera as "redes" – formadas com a "afiliação" contratual de emissoras – como constituindo subordinação "com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única". Essas interpretações tornam a norma legal totalmente ineficaz.

Nos Estados Unidos, por outro lado, desde 1943 existiram normas legais para limitar a concentração da propriedade, tanto em nível local (regional), como nacional. O objetivo era o de garantir a competição econômica entre as empresas privadas de mídia e, sobretudo, preservar a pluralidade e a diversidade de idéias.

Essas normas, quando criadas, impediam (1) que um concessionário controlasse mais de uma emissora do mesmo tipo no mesmo mercado (Duopoly Rule); (2) que um mesmo concessionário controlasse mais de uma emissora de TV em VHF ou uma combinação de emissoras de rádio AM/FM (One-to-a-Market-Rule); (3) que se outorgassem concessões de radiodifusão a pessoa física ou jurídica que fosse proprietária, controlasse ou operasse jornal diário na mesma área geográfica (Cross-Ownership Rule); e, (4) que um mesmo grupo controlasse emissoras de rádio e televisão acima de certos limites percentuais de alcance dos domicílios no mercado nacional de televisão (Multiple Ownership Rules).

Além disso, desde 1941 existiram, nos Estados Unidos, normas para controlar as "redes" (networks) de radiodifusão, tanto através da legislação antitruste como de normas da agência reguladora FCC. A legislação antitruste, por exemplo, protege o produtor independente estabelecendo limites tanto para a produção como para a distribuição desses programas pelas redes nacionais de televisão.

Monopólio e propriedade cruzada
O resultado dessa ausência de regulação da propriedade cruzada fez com que a mídia no Brasil fosse historicamente concentrada.

Nos anos 1990, cerca de nove grupos de empresas familiares controlavam a grande mídia. As famílias eram Abravanel (SBT), Bloch (Manchete), Civita (Abril), Frias (Folhas), Levy (Gazeta), Marinho (Globo), Mesquita (O Estado de S.Paulo), Nascimento Brito (Jornal do Brasil) e Saad (Band). Hoje esse número está reduzido a cinco. As famílias Bloch, Levy, Nascimento Brito e Mesquita já não exercem mais o controle sobre seus antigos veículos.

Ao mesmo tempo em que se reduz o número de grupos empresariais no controle da grande mídia, alguns grupos regionais – associados aos grupos dominantes nacionais – consolidam suas posições hegemônicas.

O melhor exemplo continua sendo o Grupo RBS, que atua no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina e está sendo objeto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, em Santa Catarina, com o objetivo de anular a aquisição do jornal A Notícia, de Joinville [ver "`É a RBS que governa o estado´"]. Além disso, o MPF quer reduzir o número de emissoras de televisão do grupo ao máximo permitido pelo decreto-lei 236 (cf. Ação nº 2008.72.00.014043-5, de janeiro de 2009).

Segundo nota do próprio MPF, ...

"...o grupo (RBS) detém no estado o controle de seis emissoras de televisão; os jornais Diário Catarinense, Hora de Santa Catarina, Jornal de Santa Catarina e, recentemente, o jornal A Notícia; além de três emissoras de rádio. O pool de emissoras e jornais utiliza o nome fantasia Grupo RBS. Com o conhecimento expresso do Ministério das Comunicações, as empresas são registradas em nome de diferentes pessoas da mesma família com o objetivo de não ultrapassar o limite estabelecido em lei.

Para o MPF, a situação de oligopólio é clara, em que um único grupo econômico possui quase a total hegemonia das comunicações no estado. Por isso, a ação discute questões como a necessidade de pluralidade dos meios de comunicação social para garantir o direito de informação e expressão; e a manutenção da livre concorrência e da liberdade econômica, ameaçadas por práticas oligopolistas" (ver aqui).

Conflito de interesses?

O site da ANJ informa que Paulo Tonet Camargo, além de diretor do Comitê de Relações Governamentais, é também diretor geral da RBS em Brasília. Talvez esse fato nos ajude a compreender porque ele considera um retrocesso que a Conferência Nacional de Comunicação discuta monopólio e propriedade cruzada.

* Pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (NEMP) da Universidade de Brasília e autor/organizador, entre outros, de A mídia nas eleições de 2006 (Editora Fundação Perseu Abramo, 2007)

* fonte – Observatório da Imprensa
www.observatoriodaimprensa.com.br

sábado, 18 de abril de 2009

A Mídia em Debate

A Mídia em Debate será o tema de mais um "Debate Carta Maior" , a ser realizado nesta próxima sexta-feira, 24 de abril. O evento acontece no Hotel Macksoud Plaza, em São Paulo, às 19 horas, e terá entrada franca. Estão confirmadas as participações de Laurindo Leal Filho , Professor da Universidade de São Paulo-USP, Venício Lima , Pesquisador da Universidade de Brasília–UnB, Luis Nassif, jornalista e de Damian Loreti, Professor da Universidade de Buenos Aires – Argentina, e com as participações especiais de Antonio Roberto Espinosa, Jornalista e Professor da Universidade de São Paulo–USP, e do jornalista Ivan Seixas . O evento terá transmissão ao vivo pela TV Carta Maior .


O que: A Mídia em Debate

Quando: Sexta-feira, 24 de abril

Onde: Hotel Macksoud Plaza (Alameda Campinas, 150, São Paulo-SP)

Horário: 19h00

Transmissão ao vivo pela TV Carta Maior


Participam:

Laurindo Leal Filho
Professor da Universidade de São Paulo-SP


Venício Lima
Pesquisador da Universidade de Brasília – UnB


Luis Nassif
Jornalista


Damian Loreti
Professor da Universidade de Buenos Aires – Argentina


Participações Especiais:

Antonio Roberto Espinosa
Jornalista e Professor da Universidade de São Paulo – USP

Ivan Seixas
Jornalista

www.cartamaior.com.br

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Por que o CCS não será reinstalado

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Por que o CCS não será reinstalado

Por Venício A. de Lima


Não é novidade que, faz tempo, existe uma polaridade de posições em torno da formulação das políticas públicas de comunicações no Brasil. Antes mesmo da Constituinte de 1986-88, as propostas com conseqüências na democratização do setor têm enfrentado enorme resistência por parte dos concessionários de radiodifusão no Congresso Nacional.

Nunca foi admitida, por exemplo, a criação de um órgão regulador autônomo, com poderes para outorgar, renovar e cancelar concessões de rádio e televisão, a exemplo do que ocorre em outros países. Foi exatamente a radicalização de posições em torno dessa proposta que fez com que a Comissão Temática onde se discutiu a comunicação fosse a única de toda a Constituinte que não conseguiu aprovar um relatório final para encaminhamento à Comissão de Sistematização.

Mais de vinte anos depois da promulgação da Constituição de 1988, a polarização em torno das questões centrais do setor continua. Pode-se atribuir a ela não só a forma como os atores dominantes tratam as questões de políticas públicas, mas também a imensa dificuldade para se aprovar qualquer regulação da Comunicação Social.

Regressão

No que se refere ao órgão regulador, no entanto, regredimos. E muito. Na Constituinte, a proposta original de criação de um órgão autônomo foi transformada em órgão auxiliar que deveria apenas ser ouvido quando o Congresso Nacional julgasse necessário. Essa alteração deu origem ao CCS – Conselho de Comunicação Social (Artigo 224). Apesar de criado, todavia, o CCS sempre enfrentou a resistência de boa parte dos parlamentares.

A lei que regulamentou a criação do CCS (Lei 8339/1991) foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1991, mas ele só logrou ser instalado em 2002 como parte de um polêmico acordo para aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, naquele momento, constituía interesse prioritário para os empresários de comunicação. A Emenda Constitucional nº 36 (Artigo 222), aprovada em maio de 2002, permitiu a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão por pessoas jurídicas e a participação de capital estrangeiro em até 30% do seu capital.

Mesmo sendo apenas um órgão auxiliar, o CCS instalado demonstrou ser um espaço relativamente plural de debate de questões importantes do setor – concentração da propriedade, outorga e renovação de concessões, regionalização da programação, TV digital, radiodifusão comunitária etc. Vencidos os mandatos de seus primeiros membros, houve um atraso na confirmação dos membros para o novo período de dois anos, o que ocorreu apenas em fevereiro de 2005. Ao final de 2006, no entanto, totalmente esvaziado, o CCS fez sua última reunião. Os membros para um terceiro mandato não foram indicados e o CCS nunca mais se reuniu.

Por quê?

O Congresso Nacional e, sobretudo, o Senado Federal abriga um grande número de parlamentares que tem vínculos diretos (ilegais?!) com as concessões de rádio e televisão. O CCS é um órgão que – insisto, mesmo sendo apenas auxiliar – discute questões que ameaçam os interesses particulares desses parlamentares e dos empresários de comunicação, seus aliados. Na verdade, eles não querem sequer debater.

Essa é a razão – de fato – pela qual o CCS não funciona.

A recondução de José Sarney (PMDB-AP) à presidência do Senado Federal e, portanto, do Congresso Nacional, não deixa dúvidas sobre o futuro próximo não só do CCS, mas de projetos no interesse da democratização das comunicações. Além de ser o exemplo emblemático do"coronel eletrônico", José Sarney já reconheceu publicamente que é concessionário (de rádio e televisão) por motivos políticos."Se não fossemos políticos, não teríamos necessidade de ter meios de comunicação", afirmou numa entrevista à revista CartaCapital (nº 369, de 23/11/2005).

Não há como ser otimista. No que se refere à regulação do setor de comunicações continuamos onde sempre estivemos e, em alguns casos, andamos muito para trás.



Publicado em 10-02-2009 http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=524IPB001

1ª Conferência Nacional de Comunicação Decreto de Convocação

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:


Art. 1° Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital".

Art. 2° A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do poder público.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.

Art. 3° O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1a CONFECOM, composta por representantes da sociedade e do poder público.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 4° As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2009; 1880 da Independência e 1210 da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

O decreto saiu hoje no diario da união, esta nesse link:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp? jornal=1&pagina=2&data=17/04/2009

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Curso de Comunicação e Expressão para Militantes e Dirigentes Sindicais

Módulo II
16, 17 e 18 de abril de 2009


16/04/09 – Quinta-feira - MANHÃ
08:30 – 12:00:
Mídia e Construções Simbólicas – Artur Lobato - Jornalista e Psicólogo, diretor da FENAJ

-Ideologia
-Aparelhos ideológicos do Estado
-Subjetividade, imaginário e inconsciente coletivo
-Política de concessão de canais de TV
-O espectro eletromagnético
-Monopólios e concentração da mídia
-Conglomerados e sinergia
-TV privada, educativa, pública e comunitária
-Tv a cabo, VHF, UHF
-Transmissão analógica, digital e alta definição.
-A questão das teles: produção de conteúdo e mobilidade
-Internet: quebra de paradigmas
-Padrões de manipulação da grande imprensa (Perseu Abramo)
-Jornalismo, publicidade, entretenimento
-Conferencia Nacional de Comunicação
-Histórico/FNDC
-“Por que precisamos da Conferencia Nacional de Comunicação”.
-A importância dos movimentos sociais e dos sindicatos.
“Um novo mundo é possível”.

16/04/09 – Quinta-feira – TARDE

13:30 – 14:00: Apresentação da tarefa inter-módulo – Vanessa – Mestranda em educação – FAE/UFMG

14:00 – 16:00: A experiência do Jornalismo Popular – Nilmário Miranda – Jornalista, Presidente da Fundação Perseu Abramo

16:00: Intervalo

16:30: 18:15:00: Filme – “Muito além do cidadão Kane” (é um documentário televisivo britânico de Simon Hartog produzido em 1993 para o Canal 4 do Reino Unido. A obra detalha a posição dominante da Rede Globo na sociedade brasileira, debatendo a influência do grupo, seu poder e suas relações políticas.)

17/04/09 – Sexta-feira - MANHÃ

08:30 – 12:00: O Aparelho Fonador, voz e expressão - Cristina Ribeiro Paiva Caldeira – Fonoaudióloga
-Anatomia e fisiologia do aparelho fonador (dados gerais)
-Você tem risco de desenvolver problemas vocais?
-Levantamento do comportamento vocal e sugestões de como cuidar da voz.
-Psicodinâmica (impacto produzido pela voz) e diferentes situações de comunicação.
-Recursos vocais (modulação, velocidade, pausas, ênfases) e barreiras verbais na comunicação.
-Voz e emoção.
-Recursos para monitoramento vocal.

17/04/09 – Sexta-feira – TARDE

14:00 – 17:30:Postura Corporal – Beto Plascides – Ator, produtor cultural e diretor)

16:00: Intervalo

16:30 – 17:30 – Retomar a atividade anterior

17/04/09 – Sexta-feira: Debate: “O Brasil e os Desafios da Crise Mundial”

19:00 – 22:00: Dayrell Hotel – Rua Espírito Santo, 901 – Centro

Debatedores:

Ministra Dilma Rousself,
Ministro Patrus Ananias,
Ministro Luiz Dulci,
Dep. Ricardo Berzoini
Fernando Pimentel


Coordenação: Nilmário Miranda – Presidente da Fundação Perseu Abramo


18/04/09 – Sábado – MANHÂ

08:30 – 10:00:Algumas dicas para falar em público – Beto Crispim–Formador da Escola 7

10:00 – Intervalo

10:30 – 11:30 Alguns recursos didáticos para fazer uma boa apresentação de um tema – Vanessa – Mestranda em educação- FAE/UFMG

11:30 – 12:30: Algumas categorias para a análise de conjuntura – Beto Crispim – Formador da Escola 7

O poder e o papel dos meios de comunicação de massa

* Taís Ferreira

No Brasil, o rádio e a Tv ocupam um status de principais veículos de cultura e informação. A televisão está presente em 98% dos domicílios brasileiros, sendo que oitenta por cento da população brasileira tem nesse meio a sua única fonte de informação.

Uma avançada indústria televisiva produz programas com alta qualidade técnica, com uma estética sedutora. Uma força poderosa, potencializada pela falta de acesso a outras fontes de informação e entretenimento – jornais, livros, filmes, peças teatrais. O papel político da televisão no Brasil é único em todo o mundo. A indústria cultural estaria cumprindo aqui seu principal papel: imobilizar e alienar o público.

A televisão pode influenciar na eleição de um líder nacional construindo ou denegrindo sua imagem. Pode fazer um desconhecido ser celebridade da noite para o dia e fazer as pessoas acreditarem pela mídia que são os melhores artistas do país. Um pequeno número de indivíduos controla o que assistimos, lemos, e ouvimos.Os meios de comunicação impõem uma percepção da realidade influenciando a opinião da maioria, transformada em meros espectadores.

Domínio Estratégico da Comunicação Audiovisual no Brasil

Aproveitando-se de uma legislação ultrapassada (1962), a concentração da mídia é uma realidade brasileira. Atualmente alguns grupos familiares controlam a televisão de sinal aberto, entre eles: Marinho (Globo), Abravanel (SBT), Saad (Bandeirantes), Sirostsky (RBS).
Além disso, um levantamento realizado em 1995, pelo professor Venício Artur de Lima, indicava que das 302 emissoras comerciais de TV existentes no país, 94 pertenciam a políticos ou ex-políticos. Dos 594 parlamentares, 130 tem uma concessão de rádio ou TV, ou uma combinação das duas.

A partir de 1990, uma nova tendência passou a integrar o elenco de proprietários da televisão brasileira e fazer parte do controle da mídia televisiva: a Igreja Universal do Reino de Deus que adquiriu por 45 milhões de dólares uma das mais tradicionais redes de televisão do Brasil – a Record. Em contrapartida, a Igreja Católica formou a Rede Vida, que soma hoje mais de três centenas de retransmissoras espalhadas pelo país.

Em outros países da América Latina, o poder político dos donos dos meios de comunicação também é notório. Na Colômbia, cinco dos presidentes que governaram o país nos últimos anos pertenciam a um dos seis grupos de famílias que dominam 75% da circulação dos jornais e revistas no país. Na Venezuela, segundo a senadora Lolita Aniyar de Castro, criminalista e estudiosa da legislação sobre a mídia, a maioria dos membros do Parlamento está vinculada a algum dos grupos que dominam a comunicação no país. No Chile, duas redes nacionais públicas têm maior audiência em relação às emissoras privadas, devido ao modelo implantado pelo regime militar, que permitiu ao estado e às universidades, o monopólio da exploração; só em 1989 se privatizou a primeira emissora naquele país. No Brasil, os militares construíram uma infra-estrutura de estações, satélites, repetidoras, etc para implantar redes nacionais, favorecendo a exploração privada e comercial em detrimento de seu caráter público.

O direito à Informação

Na verdade, poucos são os mecanismos de que dispõe a sociedade para intervir na definição dos conteúdos programáticos dos meios de comunicação de massa ou assegurar o direito a uma informação democrática.

É necessário ampliar o debate sobre uma Nova Ordem da Comunicação, assim como, em 1980, quando por decisão do 18º Congresso da FENAJ, em Brasília, foi criada uma Comissão Permanente para o Estudo da Ordem Informativa Internacional, coordenada pelo jornalista Guy de Almeida. Esse trabalho permitiu a articulação da categoria para participar na Comissão Temática que trabalhou no processo de elaboração da constituição brasileira de 1988. Já naquela época através de pesquisas e discussões ficou constatada a necessidade de uma nova ordem nacional democrática e equilibrada.

A Constituição de 1988 (Título VIII, Capítulo V) prevê alguns instrumentos que poderiam amenizar a situação atual: impede a existência de monopólio ou oligopólio na mídia; prevê a complementaridade dos sistemas – privado, público e estatal de radiodifusão; prevê a regionalização da produção cultural, artística e jornalística; e prevê, também, a criação de do Conselho de Comunicação Social como órgão auxiliar do Congresso Nacional. O Conselho foi instalado em junho de 2002, sua participação no debate é fundamental, mas sua convocação depende de convocação da Mesa do Congresso, o que não aconteceu ainda este ano.

Para o fortalecimento da democracia e da cidadania é importante lutar politicamente pela regulamentação da legislação de radiodifusão no Brasil e para que os avanços da Constituição sejam uma realidade. A sociedade necessita de formas de controle desse poder, que se sobrepõe aos poderes constituídos. Só assim poderá intervir e fortalecer o setor, onde existem claros conflitos de interesse. Outros países já criaram órgãos reguladores: Estados Unidos (FCC), Reino Unido (OFCOM), na França (CSA) e em Portugal (ERC). Precisamos de algo semelhante no Brasil.


* Jornalista, editora do blog www.cinejornalismoempauta.blogspot.com

*publicado neste blog em 10 de março de 2008
*publicado no Observatório da Imprensa e outros sites

sábado, 11 de abril de 2009

CINECLUBE ESPECIAL JORNALISMO






No momento em que a profissão do jornalista encontra-se ameaçada e é questionada sua regulamentação, o Sinpro Minas em parceria com o Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais e a Casa do Jornalista traz o debate à sociedade através do cineclube especial jornalismo.

A programação do Cineclube Joaquim Pedro de Andrade exibe gratuitamente filmes que abordam o jornalismo. Após a exibição haverá debate sobre os filmes com a participação de jornalistas.

DIA 14 – terça feira – 19 horas
O Informante
Diretor Michael Mann
EUA - 1999
Duração: 160 minutos
Debatedor: Luiz Carlos Bernardes – Rádio e Tv Bandeirantes, diretor do SJPMG e consultor de Imprensa da OAB/MG.

DIA 28 – terça-feira – 19 horas
Cidadão Kane
Diretor: Orson Welles
EUA – 1941
Duração: 119 minutos
Debatedor: Aloísio Lopes
Jornalista, diretor da Federação dos Jornalistas e ex-presidente do SJPMG.

Confira a programação completa no site:
www.sinprominas.org.br
Local: Cineclube Joaquim Pedro de Andrade
Endereço: Rua Tupinambás, 179, 14º andar, Centro - Belo Horizonte - MG
ENTRADA FRANCA

terça-feira, 7 de abril de 2009

Carta do jornalista e professor de Política Internacional Antonio Roberto Espinosa à Folha de São Paulo

Caros amigos,

A Folha de São Paulo preparou uma "armadilha" para a Dilma usando uma entrevista que concedi a uma das suas repórteres da sucursal de Brasília. Encaminhei a carta abaixo à redação. E peço que todos os amigos que a façam chegar a quem acharem necessário: redações de jornais, revistas, emissoras de TV e pessoas que talvez possam ser afetadas ou se sintam indignadas pela má fé dos editores do jornal. Como sabem, sou favorável à transparência, por achar que a verdade é sempre o melhor caminho e, no fundo, revolucionária.

Á coluna
painel do leitor


Seguem cópias para o Ombudsman e para a redação. Vou enviar cópias também a toda a imprensa nacional. Peço que esta carta seja publicada na próxima edição.

Segue abaixo:

Prezados senhores,
Chocado com a matéria publicada na edição de hoje (domingo, 5), páginas A8 a A10 deste jornal, a partir da chamada de capa "Grupo de Dilma planejou seqüestro de Delfim Neto", e da repercussão da mesma nos blogs de vários de seus articulistas e no jornal Agora, do mesmo grupo, solicito a publicação desta carta na íntegra, sem edições ou cortes, na edição de amanhã, segunda-feira, 6 de abril, no "Painel do Leitor" (ou em espaço equivalente e com chamada de capa), para o restabelecimento da verdade, e sem prejuízo de outras medidas que vier a tomar.Esclareço preliminarmente que:

1) Não conheço pessoalmente a repórter Fernanda Odilla, pois fui entrevistado por ela somente por telefone. A propósito, estranho que um jornal do porte da Folha publique matérias dessa relevância com base somente em "investigações" telefônicas;

2) Nossa primeira conversa durou cerca de 3 horas e espero que tenha sido gravada. Desafio o jornal a publicar a entrevista na íntegra, para que o leitor a compare com o conteúdo da matéria editada. Esclareço que concedi a entrevista porque defendo a transparência e a clareza histórica, inclusive com a abertura dos arquivos da ditadura. Já concedi dezenas de entrevistas semelhantes a historiadores, jornalistas, estudantes e simples curiosos, e estou sempre disponível a todos os interessados;

3) Quem informou à Folha que o Superior Tribunal Militar (STM) guarda um precioso arquivo dos tempos da ditadura fui eu. A repórter, porém, não conseguiu acessar o arquivo, recorrendo novamente a mim, para que lhe fornecesse autorização pessoal por escrito, para investigar fatos relativos à minha participação na luta armada, não da ministra Dilma Rousseff. Posteriormente, por e-mail, fui novamente procurado pela
repórter, que me enviou o croquis do trajeto para o sítio Gramadão, em Jundiaí, supostamente apreendido no aparelho em que eu residia, no bairro do Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro. Ela indagou se eu reconhecia o desenho como parte do levantamento para o seqüestro do então ministro da Fazenda Delfim Neto. Na oportunidade disse-lhe que era a primeira vez que via o croquis e, como jornalista que também sou, lhe sugeri que mostrasse o desenho ao próprio Delfim (co-signatário do Ato Institucional número 5, principal quadro civil do governo ditatorial e cúmplice das ilegalidades, assassinatos e torturas).

Afirmo publicamente que os editores da Folha transformaram um não-fato de 40 anos atrás (o seqüestro que não houve de Delfim) num factóide do presente (iniciando uma forma sórdida de anticampanha contra a Ministra). A direção do jornal (ou a sua repórter, pouco importa) tomou como provas conclusivas somente o suposto croquis e a distorção grosseria de uma longa entrevista que concedi sobre a história da
VAR-Palmares. Ou seja, praticou o pior tipo de jornalismo sensacionalista, algo que envergonha a profissão que também exerço há mais de 35 anos, entre os quais por dois meses na Última Hora, sob a direção de Samuel Wayner (demitido que fui pela intolerância do falecido Octávio Frias a pessoas com um passado político de lutas
democráticas) . A respeito da natureza tendenciosa da edição da referida matéria faço questão de esclarecer:

1) A VAR-Palmares não era o "grupo da Dilma", mas uma organização política de resistência à infame ditadura que se alastrava sobre nosso país, que só era branda para os que se beneficiavam dela. Em virtude de sua defesa da democracia, da igualdade social e do socialismo, teve dezenas de seus militantes covardemente assassinados nos porões do regime, como Chael Charles Shreier, Yara Iavelberg, Carlos Roberto Zanirato, João Domingues da Silva, Fernando Ruivo e Carlos Alberto
Soares de Freitas. O mais importante, hoje, não é saber se a estratégia e as táticas da organização estavam corretas ou não, mas que ela integrava a ampla resistência contra um regime ilegítimo, instaurado pela força bruta de um golpe militar;

2) Dilma Rousseff era militante da VAR-Palmares, sim, como é de conhecimento público, mas sempre teve uma militância somente política, ou seja, jamais participou de ações ou do planejamento de ações militares. O responsável nacional pelo setor militar da organização naquele período era eu, Antonio Roberto Espinosa. E assumo a
responsabilidade moral e política por nossas iniciativas, denunciando como sórdidas as insinuações contra Dilma;

3) Dilma sequer teria como conhecer a idéia da ação, a menos que fosse informada por mim, o que, se ocorreu, foi para o conjunto do Comando Nacional e em termos rápidos e vagos. Isto porque a VAR-Palmares era uma organização clandestina e se preocupava com a segurança de seus quadros e planos, sem contar que "informação política" é algo
completamente distinto de "informação factual". Jamais eu diria a qualquer pessoa, mesmo do comando nacional, algo tão ingênuo, inútil e contraproducente como "vamos seqüestrar o Delfim, você concorda?". O que disse à repórter é que informei politicamente ao nacional, que ficava no Rio de Janeiro, que o Regional de São Paulo estava fazendo um levantamento de um quadro importante do governo, talvez para
seqüestro e resgate de companheiros então em precárias condições de saúde e em risco de morte pelas torturas sofridas. A esse propósito, convém lembrar que o próprio companheiro Carlos Marighela, comandante nacional da ALN, não ficou sabendo do seqüestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick. Por que, então, a Dilma deveria ser informada da ação contra o Delfim? É perfeitamente compreensível que
ela não tivesse essa informação e totalmente crível que o próprio Carlos Araújo, seu então companheiro, diga hoje não se lembrar de nada;

4) A Folha, que errou a grafia de meu nome e uma de minhas ocupações atuais (não sou "doutorando em Relações Internacionais" , mas em Ciência Política), também informou na capa que havia um plano detalhado e que "a ação chegou a ter data e local definidos". Se foi assim, qual era o local definido, o dia e a hora? Desafio que os editores mostrem a gravação em que eu teria informado isso à repórter;

5) Uma coisa elementar para quem viveu a época: qualquer plano de ação envolvia aspectos técnicos (ou seja, mais de caráter militar) e políticos. O levantamento (que é efetivamente o que estava sendo feito, não nego) seria apenas o começo do começo. Essa parte poderia ficar pronta em mais duas ou três semanas. Reiterando: o Comando Regional de São Paulo ainda não sabia com certeza sequer a freqüência
e regularidade das visitas de Delfim a seu amigo no sítio. Depois disso seria preciso fazer o plano militar, ou seja, como a ação poderia ocorrer tecnicamente: planejamento logístico, armas, locais de esconderijo etc. Somente após o plano militar seria elaborado o plano político, a parte mais complicada e delicada de uma operação dessa natureza, que envolveria a estratégia de negociações, a definição das
exigências para troca, a lista de companheiros a serem libertados, o manifesto ou declaração pública à nação etc. O comando nacional só participaria do planejamento , portanto, mais tarde, na sua fase política. Até pode ser que, no momento oportuno, viesse a delegar essa função a seus quadros mais experientes, possivelmente eu, o Carlos Araújo ou o Carlos Alberto, dificilmente a Dilma ou Mariano José da Silva, o Loiola, que haviam acabado de ser eleitos para a direção; no caso dela, sequer tinha vivência militar;

6) Chocou-me, portanto, a seleção arbitrária e edição de má-fé da entrevista, pois, em alguns dias e sem recursos sequer para uma entrevista pessoal - apelando para telefonemas e e-mails, e dependendo das orientações de um jornalista mais experiente, no caso o próprio entrevistado -, a repórter chegou a conclusões mais peremptórias do que a própria polícia da ditadura, amparada em torturas e num absurdo
poder discricionário. Prova disso é que nenhum de nós foi incriminado por isso na época pelos oficiais militares e delegados dos famigerados Doi-Codi e Deops e eu não fui denunciado por qualquer um dos três promotores militares das auditorias onde respondi a processos, a Primeira e a Segunda auditorias de Guerra, de São Paulo, e a Segunda Auditoria da Marinha, do Rio de Janeiro.

Osasco, 5 de abril de 2009

*Antonio Roberto Espinosa
*Jornalista, professor de Política Internacional, doutorando em Ciência Política pela USP, autor de Abraços que sufocam - e outros ensaios sobre a liberdade e editor da Enciclopédia Contemporânea da América Latina e do Caribe.