29/11/2009
Janaína Figueiredo
Jornal do Commercio (PE)
Às vésperas do segundo turno presidencial, governo uruguaio envia ao Congresso projeto regulando conteúdo de TVs, rádios e cinemas
MONTEVIDÉU – Na esteira da aprovação da nova Lei de Serviços Audiovisuais na Argentina, o governo do presidente do Uruguai, Tabaré Vázquez, enviou ao Congresso um projeto de lei para regular o conteúdo dos canais de TV, rádios e cinemas do país. O projeto uruguaio estabelece que os canais de TV aberta e a cabo deverão respeitar um percentual mínimo de 50% de produção nacional (para canais estatais seria de 70%). No caso das rádios, o texto exige um terço de música local. As normas para os cinemas serão determinadas pelo Instituto de Cinema e Produções Audiovisuais.
O projeto elaborado pelo Ministério de Educação e Cultura não substituirá a atual lei de radiodifusão, aprovada durante a última ditadura (1973-1985). Por enquanto, o objetivo da esquerda uruguaia, no poder desde 2005 e com grandes chances de obter um novo mandato hoje, é regular apenas o conteúdo transmitido pelos canais de TV, rádios e cinemas. Diferentemente do caso argentino, o projeto não cria novas regras sobre a propriedade dos meios ou o número de licenças em poder de empresas privadas.
O único aspecto do documento que despertou certa preocupação entre as empresas do setor é o que menciona o pagamento de multas e até mesmo a revogação de licença em caso de não cumprimento das novas regras.
“Com o encerramento das campanhas, a sociedade não registrou a medida. Até o momento não tivemos grandes debates”, comentou o analista político e produtor de TV Alfonso Lessa. Segundo ele, “atualmente a maioria dos canais de TV do Uruguai cumpre com o percentual exigido pelo projeto”.
No texto, o governo questiona “os grandes monopólios transnacionais que utilizam critérios essencialmente mercantis e comerciais, concentram a propriedade das empresas culturais e dispõem de poderosas redes que orientam e controlam a produção e distribuição de conteúdos a nível global”. O projeto também afirma que são necessários “instrumentos jurídicos que garantam aos cidadãos o acesso à diversidade cultural como direito humano universal”.
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