terça-feira, 9 de dezembro de 2008

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA APROVA PROPOSTAS DE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO

O relatório da subcomissão destinada a analisar os procedimentos de outorga e renovação dos serviços de radiodifusão da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados foi aprovado nesta quarta-feira, 03 de dezembro, pelo plenário na Comissão.

O documento contém propostas avançadas de democratização e garantia de maior transparência nos processos de concessões de rádio e TV, que eram alvo de intensas resistências por parte dos empresários de radiodifusão e dos parlamentares ligados a este setor.

O texto, elaborado pela deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), traz alterações concretas nos procedimentos de análise das outorgas, sugere mecanismos e iniciativas com vistas à melhoria das ações de fiscalização e recomenda mudanças legislativas em instrumentos que regulam a radiodifusão, sugerindo inclusive que sejam revistos dispositivos constitucionais.

O conjunto de iniciativas, alterações e medidas citadas no relatório reflete demandas de diversos setores da sociedade civil organizada, cuja penetração nas esferas de poder na área das comunicações tem sido, até hoje, muito pequena.

Segundo a presidente da subcomissão deputada Luiza Erundina (PSB-SP)“Foi muito importante a aprovação do relatório, mas ele só vai produzir efeitos a partir do encaminhamento concreto das suas recomendações". Passo importante nesta direção foi dado pela própria CCTCI, que aprovou também a manutenção da subcomissão exatamente para que esta monitore a aplicação das medidas contidas no relatório aprovado.

Pontos polêmicos
A sugestão de que os parlamentares aprovem uma Proposta de Emenda Constitucional que "expressamente proíba que parlamentares sejam proprietários, controladores, diretores ou gerentes de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens", vedação também estendida a qualquer ocupante de cargo público. A relatora justifica a medida afirmando ser a propriedade e direção de emissoras por parlamentares incompatíveis "com a natureza do cargo político e o controle sobre concessões públicas, haja vista o notório conflito de interesses".

A revogação dos parágrafos 2o e 4o do Artigo 223 da Constituição. O primeiro estabelece que a não renovação de uma outorga de rádio ou TV ocorra somente com 2/5 dos congressistas negando a nova autorização em votação nominal. Esta previsão cria uma exigência que, na prática, assegura uma blindagem à possibilidade dos parlamentares vetarem a renovação de uma outorga. "Considerando que nem mesmo as leis ordinárias demandam quorum qualificado e votação nominal para aprovação, não há como justificar a preservação desse privilégio, que, ressalte-se, é garantido somente às concessionárias e permissionárias de rádio e televisão", argumenta a relatora.

Já o artigo 4o estipula que apenas o Poder Judiciário tem a prerrogativa de cancelar uma outorga de rádio e TV. Ao restringir a possibilidade de cassação das licenças, tal exigência dá estabilidade aos concessionários e cria certo clima de impunidade. A relatora recomenda a retirada deste dispositivo do capítulo Da Comunicação Social da Constituição Federal, por identificar nele um privilégio injustificável, não existente no caso de nenhum outro serviço público.

O documento também discute a regulamentação do artigo constitucional que proíbe a prática de monopólio e oligopólio. Segundo o relatório, a legislação atual é insuficiente porque estabelece limites apenas em relação ao número de emissoras que uma mesma pessoa física ou jurídica pode controlar. Maria do Carmo Lara defende a aprovação do Projeto de Lei 4.026/2004, do deputado Cláudio Magrão, que institui o critério do limite máximo de 50% de audiência para a caracterização de monopólio ou oligopólio.

Além das revisões e regulamentações constitucionais, o relatório da subcomissão propõe também um Projeto de Lei para modificar os critérios utilizados na análise de outorgas e renovações. Nas licitações para concessões de finalidade comercial, seria dado mais peso às propostas sobre "programas jornalísticos, educativos e informativos” e sobre “serviço noticioso".

Seriam exigidos, também, "percentuais mínimos de regionalização da produção cultural, artística e jornalística e de produção independente a serem cumpridos pela emissora vencedora". A valorização dos aspectos de programação na definição das concorrências por um canal implicaria em uma redução da importância dos critérios técnicos e de preço, quesitos que reforçam a predominância do elemento econômico na escolha dos concessionários nas licitações.

Em relação às permissões para rádios e TVs educativas, o PL prevê que este serviço seja explorado por órgãos da União Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios e universidades brasileiras. Apenas onde não houver o interesse destes entes, seria permitida a outorga de uma autorização a fundações privadas, "desde que seja demonstrada vinculação da entidade com instituição de ensino".

O projeto também visa ampliar a participação da sociedade neste momento inicial na escolha dos operadores de canais de rádio e TV. Para isso, prevê a realização de consulta pública antes da abertura do processo de licitação para colher as expectativas da população.

O relatório também apresenta medidas de caráter imediato para o aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pelo Ministério das Comunicações na análise das outorgas de radiodifusão. Ele reforça as sugestões já constantes em sua versão parcial, aprovada em julho de 2007, como a publicização dos dados sobre os processos e a fixação de prazos uniformes e razoáveis para cumprimento das exigências pelas emissoras. O texto aprovado agora também ressalta a obrigação das concessionárias manterem a regularidade fiscal durante todo o período da outorga e a necessidade de se agilizar a tramitação dos processos, com a redução da burocracia e a reabertura das delegacias regionais do Ministério das Comunicações.

Por fim, como na sua versão anterior, o relatório prevê a criação de mecanismos de controle social para avaliar periodicamente o cumprimento dos preceitos constitucionais e exigências legais referentes à exploração destes serviços.Em sua versão final, o relatório aprofunda duas indicações ao Minicom. A primeira delas visa melhorar o controle e a fiscalização da sociedade sobre os procedimentos. Para isso, deveria ser criada uma "estrutura administrativa descentralizada responsável pelo acompanhamento permanente da prestação dos serviços de radiodifusão, com a participação não somente de servidores do Ministério das Comunicações, mas também de entidades representativas da sociedade civil e das comunidades locais".

Além deste mecanismo, o texto recomenda "o estabelecimento de um canal multimídia no Poder Executivo para que o cidadão possa encaminhar denúncias de irregularidades na prestação dos serviços de rádio e televisão e apresentar sugestões para aperfeiçoamento da regulamentação, procedimentos e atividades pertinentes à radiodifusão comercial e comunitária".

As medidas não se limitam apenas a mudanças no sistema, mas em uma avaliação densa sobre como este funciona hoje. Para isso, a relatora sugere uma auditoria operacional no Ministério das Comunicações, na Presidência da República e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre os procedimentos de análise de outorgas e renovações de concessões, permissões e autorizações. A iniciativa tem como objetivo verificar o cumprimento dos dispositivos legais e constitucionais, bem como as sanções decorrentes do seu desrespeito; avaliar a transparência, impessoalidade e eficiência do trâmite dos processos e analisar os procedimentos de verificação de denúncias. Esta auditoria seria feita de forma conjunta com o Tribunal de Contas da União.


Informações do Observatório do Direto ä comunicação.

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