Intervozes promove debate e lança cartilha sobre fake news e desinformação
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impacto na política e na vida social passou a mobilizar esforços em
diversos pa...
segunda-feira, 16 de março de 2009
Por uma democrática Lei de Imprensa
* Sérgio Murillo de Andrade
O Supremo Tribunal Federal deve julgar neste mês de março o processo que alega inconstitucionalidade da atual Lei de Imprensa. A FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) defende a revogação dos artigos considerados autoritários e inconstitucionais, mas também defende a manutenção dos demais artigos, até que o Congresso Nacional resgate sua dívida com a sociedade e vote um novo texto democrático para regrar as relações da sociedade com os veículos de imprensa e, em especial, os seus profissionais.
Pronto para ser incluído na pauta de votação em plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de uma nova legislação para a imprensa vem sendo sistematicamente "esquecido" pelo Parlamento brasileiro há quase 12 anos. Na omissão do Congresso Nacional, o STF suspendeu, no início do ano passado, liminarmente, vários artigos da lei nº 5.250/1967.
Historicamente, a FENAJ tem defendido a revogação dessa lei, com dispositivos que a tornam um autêntico "entulho autoritário", como apreensão de jornais e prisão para jornalistas, e a sua substituição por uma nova e democrática legislação, cujo conteúdo está expresso no substitutivo do ex-deputado Vilmar Rocha ao projeto de lei nº 3.232/1992, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 14 de agosto de 1997.
Do ponto de vista da luta pela democratização da comunicação, temos a convicção de que a aprovação desse substitutivo corresponderia a uma conquista importante para a sociedade e para a autonomia de trabalho aos jornalistas. A proposta traz inovações como rito sumário e fixação de prazos para direito de resposta, determinação de que a resposta tenha de ser veiculada no mesmo espaço onde ocorreu a ofensa, pluralidade de versões em matéria controversa, obrigatoriedade do serviço de atendimento ao público, não-impedimento de veiculação de publicidade ou matéria paga, identificação dos reais controladores dos veículos de comunicação e conversão das penas de cerceamento da liberdade para os delitos de imprensa em prestação de serviços à comunidade.
Do comportamento de alguns setores que sempre se opuseram a qualquer regulamentação para a imprensa depreende-se que, havendo condições de impedir a tramitação de uma lei para a imprensa, essa continuará a ser a conduta adotada. Tornando isso difícil ou impossível, a linha de atuação desses setores será sempre no sentido de reduzir as obrigações e os deveres que qualquer legislação venha a impor. Destoa desse comportamento a posição editorial da Folha, divulgada no início do ano passado, em defesa de uma Lei de Imprensa.
Diante da crescente demanda da sociedade em relação à mídia, segmentos contrários à legislação têm enfrentado limites para produzir uma argumentação em defesa da pura e simples inexistência de regras democráticas para as práticas sociais da mídia. Outro dado a ser considerado é que, na medida em que transcorre o tempo, aumentam as exigências e as demandas da sociedade e as condições institucionais para sustentá-las. Ou seja, com o passar do tempo, aquilo que atualmente está no substitutivo de Vilmar Rocha -e que foi negociado pelos setores diretamente envolvidos no debate- provavelmente não será suficiente para a sociedade.
A própria FENAJ tem contribuições para o aperfeiçoamento da matéria, como mecanismos de restrição à litigância de má-fé e que coíbam a "falsidade não-nominativa", que é a possibilidade de que sejam reparadas -por meio da ação do Ministério Público, provocado ou por conta própria- falsidades veiculadas pelos veículos de comunicação que não atinjam direta e especificamente a alguém. Ou, ainda, a inclusão da cláusula de consciência, numa acepção ampla e que de fato ampare o jornalista. É claro que a aprovação de emendas ou de um novo texto na Câmara implica o seu retorno ao Senado, onde haverá novas votações, com um retardamento de todo o processo.
Tal circunstância só reforça a interpretação de que, sem uma solução amparada em ampla base de consenso, o direito de a sociedade ter uma Lei de Imprensa atualizada continuará sendo obstaculizado e adiado. Faz parte da tradição jurídica brasileira a elaboração de legislação específica para a imprensa. A luta pela revogação da lei atual não pode confundir-se com as propostas de lei nenhuma. Possibilidade que não interessa aos jornalistas e, em especial, à sociedade em geral.
Uma legislação assentada em bases democráticas canaliza as relações do cidadão com a imprensa, tornando-se instrumento de defesa da liberdade de imprensa e de um jornalismo ético e socialmente responsável.
* Jornalista e professor do Curso de Jornalismo do Ielusc (Instituto de Ensino Luterano de Santa Catarina), é presidente da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas).
Publicado originalmente na Folha de São Paulo em 04/03/2009
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