segunda-feira, 31 de outubro de 2011

STF, cadê a coerência?

27/10/2011 |
Sérgio Murillo de Andrade *
FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas
O Supremo Tribunal Federal usou de um peso e duas medidas. Não é a primeira vez, porém sempre surpreende por se tratar da mais alta corte do País. Em julgamento unânime, na última quarta-feira, dia 26, decidiu que o exame de Ordem, aplicado pela OAB, é constitucional. De acordo com todos os ministros, a exigência de aprovação na prova para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.
Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.
O relator entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia. Aqui cabe uma pergunta: não seria o caso também do jornalismo, eminências?
Para o STF, quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que sejam razoáveis e atingíveis. Correto, mas se esse entendimento é extensivo aos advogados, porque não aplicá-lo também ao Jornalismo? É evidente que o Jornalismo praticado de forma irresponsável e desqualificada pode trazer prejuízos irreparáveis, em alguns casos, a indivíduos, instituições e para a própria sociedade.
Os ministros decidiram o óbvio. O Exame de Ordem não contraria o que determina o inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Aqui cabe outra pergunta: e exigir formação universitária para os profissionais do Jornalismo é uma ameaça à Constituição e às liberdades democráticas no Brasil?
Depois da pergunta um parêntesis. Em 17 de junho de 2009, o STF tornou extinta a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista no Brasil, vigente há mais de 40 anos. Fez o que fez, usando como principal argumento a liberdade de expressão do cidadão. Confundiu a prática de uma profissão com o direito à comunicação. Passaram-se dois longos anos. Tempo suficiente para que já tivéssemos uma imprensa livre e acessível a toda cidadania. Ou, em relação a esse aspecto, praticamente nada mudou no Brasil nos últimos anos? Quem se habilitar a responder, favor enviar a resposta para sede do Supremo, em Brasília.
Gilmar Mendes, relator do voto infeliz contra o diploma para jornalistas, no julgamento do exame da Ordem fez comentários com base em direito comparado e lembrou que em outros países, também se sabe de antemão, o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a advocacia é necessário passar em testes de qualificação.
Brilhante Ministro! Lembro que naquele dia de triste memória para gerações inteiras de jornalistas que lutaram pela regulamentação da atividade profissional, o senhor também utilizou como argumento os critérios de acesso à profissão em outros países. No entanto, escolheu os que eram convenientes para sustentar seu voto equivocado. Para ser coerente, o senhor deveria considerar que há países onde o exame para os futuros advogados não é exigido e nem mesmo a comprovação do ensino superior completo.
Quero deixar claro que sou favorável ao exame de Ordem. Sou testemunha da enorme contribuição que a OAB dá para a qualificação do ensino do Direito no Brasil. Discordo é da indústria que se criou em torno desse exame, mas sei que isto também é objeto de preocupação da Ordem. O que não posso deixar de fazer, como jornalista, é protestar pelo tratamento diferenciado e pela gigantesca violência e injustiça perpetrada contra uma categoria que luta há décadas por reconhecimento e valorização.
Deputados e Senadores, votem a PEC do diploma de jornalista já!
* Diretor de Relações Institucionais da FENAJ

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