terça-feira, 23 de junho de 2009

A QUEM INTERESSA A DESREGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO?

Uma decisão contra os jornalistas

Em 17 de junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou parte da regulamentação profissional dos jornalistas brasileiros e acabou com a exigência de formação específica para o exercício profissional. Em reunião realizada entre 19 e 21 de junho, a direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, ante essa situação, considera que:

– a decisão do STF atende às demandas dos patrões da área da comunicação, cujo interesse é desregulamentar e desqualificar a profissão de jornalista, usando seu poderio econômico para tornar precárias as condições de trabalho. Com essa decisão, o STF intervém negativamente nas relações de trabalho e nas garantias da categoria profissional;

– A formação específica para o exercício do jornalismo é condição básica para a garantia da qualidade da informação jornalística, elemento formador de opinião pública. Essa equivocada decisão prejudica fortemente a sociedade, na medida em que a credibilidade da informação é colocada em xeque;

– o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) defendem a regulamentação profissional conquistada contra a ditadura militar, em 1969, como resultado de décadas de mobilização, iniciada ainda antes da manifestação do 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas, em 1918, e mantêm a luta pela qualificação da profissão de jornalista. Nesse sentido, consideram que o curso superior de jornalista é fundamental para o futuro profissional do jornalismo e para a garantia do direito à informação da sociedade;

– a decisão do STF foi tomada em nome da “liberdade de expressão”. Nada mais falso do que esse argumento, pois a liberdade de expressão não se confunde com liberdade de exercício profissional. O Supremo Tribunal Federal faz confusão entre a liberdade que qualquer pessoa tem de expressar sua opinião, inclusive nos veículos de comunicação, com o exercício de uma profissão específica, a de jornalista. A regulamentação profissional dos jornalistas nunca impediu quem quer que fosse de se expressar. Ao contrário, os jornalistas e suas entidades sindicais sempre estiveram na primeira fila da defesa da liberdade de expressão, que é sufocada, aí sim, pelo monopólio dos meios de comunicação nas mãos de reduzido grupo de magnatas e grupos financeiros. É contra essa censura em pleno estado “democrático” de direito que os ministros deveriam focar o seu trabalho, e não contra os mediadores da livre expressão, os jornalistas!

O Sindicato dos Jornalistas constata, porém, que a amplitude da decisão do STF não está clara, pois não se conhecem os termos da decisão, nem todas as suas conseqüências, cujos contornos dependem de publicação do acórdão. Buscando esclarecimentos adicionais, a Fenaj realiza consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que sejam explicitados, efetivamente, quais são os novos procedimentos propostos.

Diante disso, a posição do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo é a de que o papel dos sindicatos de jornalistas por todo o Brasil e da Fenaj é o de organizar os jornalistas e defender seus direitos e condições de trabalho em confronto com os interesses das empresas. Continuamos com uma legislação profissional específica, piso salarial, jornada de trabalho e acordo coletivo. Todos esses direitos, conquistados na luta, continuam válidos.

Isso significa que todos os que passarem a se enquadrar no acesso à profissão, após a decisão do STF (cujos limites, por enquanto, ainda não estão claramente definidos), e exerçam funções jornalísticas nas empresas de comunicação gozam dos mesmos direitos consagrados em nossos acordos coletivos. Não permitiremos que este revés imposto pelo STF na luta da nossa categoria sirva para desqualificar e rebaixar ainda mais as condições de trabalho, salários e direitos em nossa profissão.

Com relação ao novo perfil da categoria, aguardamos a publicação do acórdão do STF a fim de que sejam definidos os procedimentos em relação à sindicalização e a vários aspectos da ação sindical.

Os pseudo-guardiões constitucionais no STF desconsideraram, propositadamente e em clara defesa do poder da mídia, que o inciso XII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 atribuiu ao legislador ordinário a regulamentação para o exercício de determinadas profissões de interesse e relevância pública e social, dentre as quais, notoriamente, enquadra-se a de jornalista – ao contrário do que declarou o sr. Gilmar Mendes –, por conta dos reflexos que seu exercício traz à Nação, ao indivíduo e à coletividade.


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo dirige-se ao movimento sindical, às entidades democráticas e à sociedade para alertar que a decisão do STF também é uma ameaça contra a regulamentação de outras profissões, atualmente questionadas pelo patronato.

São Paulo, 20 de junho de 2009


Direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

Nota oficial elaborada pela direção do Sindicato, que esteve reunida entre os dias 19 e 21/6, diante da recente medida do STF, que acabou com a exigência do diploma específico para o exercício profissional

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